A legislação só pode ser utilizada se a venda por pra ser comercializada ou industrializada.
Quando a venda for para comercialização ou industrialização o cst será 101 e escreverá os seguintes dizeres :
no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”.
Nesse mês você vai multiplicar o valor da nota fiscal por 2,39% e vai encontrar o valor,ficaria assim se o valor fosse 800,00.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R $ 19,12; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE 2,39…%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”
Atenção: Essa aliquota vai mudar todo mês de acordo com a receita acumulada dos 12 meses, esse simples de simples não tem nada, todo dia eles complicam mais.Expositor não é para comercio e nem industria,então não cabe.
Att.:
Cristina