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  • Foto do escritorCristina Cruz

Empresa Simples e Simples Pura


Qual a diferença entre empresa simples e a empresa simples pura?


Bem, até o advento do Novo Código Civil, lei n. 10.406/2002 as empresas se dividiam em civil e comerciais pela natureza das sociedades, pelo código comercial que foi revogado pela lei acima citada.

Com a nova legislação passou a ter novas naturezas: Simples e empresárias e também um novo conceito, enquanto antes bastava ter um comércio e ser uma empresa comercial e ser vinculada ao código comercial e as sociedades de profissões regulamentadas eram denominadas de civis e reguladas pelo código civil.

O novo código trouxe a figura da sociedade simples que pode ser simples simples ou simples pura ou assumir outros tipos societários.

Tipos societários são: sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade anônima,sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações,EIRELI E unipessoal(eu particularmente não concordo com o nome sociedade unipessoal,mas enfim.

Voltando o assunto o artigo 983 do Código Civil afirma que a sociedade simples pode se constituir em qualquer tipo societário acima descrito ou somente ser uma sociedade simples pura ou simples simples quando não se configura em nenhum desses tipos ,somente seguindo as suas normas conforme os artigos 997 a 1.038 do Código Civil.

Esta sociedade pode ainda ser de responsabilidade limitada ou ilimitada desde que defina em contrato.

As empresas de natureza simples são registradas no Registro Civil do Estado e as empresárias na Junta Comercial.

Na empresa simples o que prevalece é a atuação pessoal dos sócios, não mais a atividade que ela exerce.

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