top of page
  • Foto do escritorCristina Cruz

EMPRESAS INDIVIDUAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.


O artigo 162 do decreto lei 9.580/2018 em seu § 1º São empresas individuais:

I - os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil ;

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços; e

III - as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page