🎯Obrigação de entregar
É obrigatório para as empresas de construção civil optantes pelo Lucro Real, Presumido e Simples Nacional a feitura do livro de inventário independente de serem tributadas pelo ICMS e pelo IPI pois esse livro é obrigatório também pela legislação do imposto de renda.
“As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar.”
🔊Lucro Presumido
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
II - Livro Registro de Inventário, do qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário; e
III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica e os documentos e os demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
🔔Legislação do imposto de renda
A legislação do Imposto de Renda não obriga como deve ser feito o livro e não se importa que seja na base de modelos de outras legislações fiscais.
💥Como deve ser feito
No livro de inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem a sua identificação, nas atividades imobiliárias ,
As unidades existentes em estoque na data do balanço serão discriminadas no livro de registro de inventário do seguinte modo:
1 — os imóveis adquiridos para venda, um por um;
2 — os terrenos oriundos de desmembramento ou loteamento, por conjunto de lotes com idêntica dimensão ou por quadras, quando referentes a um mesmo empreendimento; ou, então, terreno por terreno, se assim preferir o contribuinte;
3 — as edificações resultantes de incorporação imobiliária, inclusive respectivos terrenos, por conjunto de unidades autônomas com idêntica área de construção e o mesmo padrão de acabamento, conquanto se refiram a um mesmo empreendimento; ou, então, unidade por unidade, se assim preferir o contribuinte;
4 — os prédios construídos para venda e respectivos terrenos, prédio por prédio.
existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração
Sendo que a escrituração deve abranger na Matriz, no caso de contabilidade descentralizada, após arrolar os bens em seu poder, adicione, por totais, grupo a grupo, os inventários de cada dependência que mantenha contabilidade não centralizada.
🏆Como escriturar nas filiais e outras que a contabilidade seja descentralizada
Sendo que às dependências que mantenham contabilidade descentralizada, deverão possuir também o livro de inventário referente aos estoques existentes em seu respectivo setor e incluídos no seu balanço parcial podendo adotar cada estabelecimento o modelo que mais se adapte às peculiaridades de seus negócios, atendidas as exigências essenciais do Regulamento do Imposto de Renda, acima expostas.
Nesses casos é importante informar que não incide ICMS e IPI.
🧧Base Legal
Base Legal: PN CST nº 500/1970; Arts. 3º, § 4º , I da IN RFB nº 2003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021; art.275,inciso I do RIR 2018; art. 600, inciso II do RIR 2018;IN 84/79