DA VENDA À ORDEM
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega total ou parcial da mercadoria a terceiros, deve ser emitida Nota Fiscal:
I - pelo adquirente originário: ( COMPRADOR )com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário da mercadoria, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do estabelecimento que promover a remessa da mercadoria;
II - pelo vendedor remetente: 1 NOTA
a) em nome do destinatário ( recebedor da mercadoria, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão:
1. como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros",
CFOP : 5923 OU 6923
Nessa Nota Fiscal , é facultada a indicação do valor da operação, devendo, caso não seja mencionado, ser aposta no campo Informações Complementares a expressão: Dispensa da indicação do valor da operação autorizada nos termos do art. 29 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720
2.NO CAMPO: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1)referência à Nota Fiscal do COMPRADOR;
2). nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do seu emitente;
2 NOTA do remetente :
b) em nome do COMPRADOR, com destaque do ICMS, se a operação ou produto forem Tributados, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão:
1. como natureza da operação: "Remessa Simbólica - Venda à Ordem";
2. referência à Nota Fiscal De Remessa (1 nota do remetente)
CFOP, SE FOR UMA VENDA : 5118 OU 6118
SE FOR doações, transferencias ,etc… o CFOP MUDA.