E então, vocês sabem como calcular o imposto do simples nacional no anexo II?
Primeiro temos que ter a RBT12(receita bruta acumulada nos últimos 12 meses)
No nosso caso o valor é de R$ 390.983,09 então iremos na tabela do anexo II e encontramos a alíquota nominal de 10% e a parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
Vamos a fórmula [(RBT12 x alíq) -PD]/RBT12
e vamos aos cálculos:[ (390.983,09 x 10%) - 13.860,00]/390.983,09
Logo [39.098,31 - 13.860,00]/390.983,09 = 25.238,31/390.983,09= 0,064550899
Portanto a alíquota efetiva é 0,064550899
Que será multiplicada pelo valor do mês ,nesse exercício será de R$ 51.806,00, sendo o imposto a recolher =R$ 3,344,12.
Portanto não é um bicho de sete cabeças.
Duvidas?
Comente, curte.
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